?Até 30 de abril de 2019, será recebido documentação por meio físico; a partir de então, somente através do site.
?No Art. 2° Para o acesso à Plataforma de Cidadania Digital é necessário cadastrar se no Portal de Serviços do Governo Federal disponível em www.servicos.gov.br, ou utilizar-se da assinatura digital do tipo ICP-Brasil - Padrão A3.
?Deverá digitalizar todos os documentos exigidos em PDF colorido e ser anexado os arquivos no sistema.