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Pronas - Credenciamnto

Embora na regulamentação do PRONAS/PCD e do PRONON esteja previsto o envio da documentação para o Credenciamento via correios com Aviso de recebimento (AR) ou SEDEX, diante da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), estamos empregando o uso do meio eletrônico para troca de informação e documentação no âmbito dos respectivos programas, por meio das caixas corporativas: pronas@saude.gov.br e pronon@saude.gov.br. Assim, imprimimos maior celeridade na análise dos requerimentos.

Ainda em aspectos regulamentares, segundo os termos do art. 17 do Decreto nº 8.539/15 e da Portaria nº 900/GM/MS, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do SEI no Ministério da Saúde, o usuário externo poderá digitalizar e enviar, eletronicamente, documentos para serem anexados ao processo eletrônico. Para tanto, de acordo com a referida Portaria, a digitalização de documentos deverá: ser limitada a duzentas páginas, devendo os documentos com maior quantidade de páginas serem fragmentados em mais de um documento eletrônico no momento de sua digitalização; possuir resolução mínima de 200 dpi (pontos por polegada); ser em tons de cinza, mas, quando necessário, poderá ser em preto e branco ou colorido; e estar em formato PDF ou XLS e possuir até 50 MB; armazenamento em pen drive ou CD/DVD (exceto quando for enviada por e-mail).

Nesse sentido, solicitamos a sua colaboração para que utilize o meio eletrônico ao enviar os documentos à Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/CGPC/DESID/SE/MS), de modo a contribuir com o processo de recebimento, inclusão da documentação no SEI e, consequentemente, agilizar o andamento da demanda das instituições.

A documentação para credenciamento aos programas deverá ser enviada, mediante ofício assinado pelo dirigente da instituição, com expressa indicação da documentação juntada, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

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