Regulamento
O concurso para eleger os nomes dos mascotes da Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs-PR) está sujeito ao seguinte regulamento:
1. DO CONCURSO
1.1 - O concurso recreativo denominado 'Se todos se unirem...nós teremos um nome!', doravante denominado 'CONCURSO', é promovido pela instituição, Federação das APAEs do Estado do Paraná, doravante denominado 'FEAPAEs-PR'.
1.2 - O CONCURSO será aberto a todas as APAEs e Coirmãs filiadas interessadas, que queiram participar e estejam em dia com as suas obrigações estatutárias.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Este Concurso Cultural será dividido em 2 fases:
1ª Fase: Inscrições dos nomes com início às 16h00 do dia 07/06/2016 e encerramento às 23h59 do dia 14/06/2016, horário de Brasília.
2ª Fase: Votação por enquete dos 5 (cinco) nomes selecionados para cada mascote, terá início às 09h00 do dia 16/06/2016 e o encerramento às 23h59 do dia 22/06/2016, horário de Brasília.
2.2 - Para participar do CONCURSO, o participante deverá enviar uma sugestão de nomes para os dois mascotes da FEAPAEs-PR, um feminino e um masculino, nessa ordem, utilizando o a ferramenta de pesquisa da Federação das APAEs do Estado do Paraná, localizado no link: http://intranet.apaebrasil.org.br/login-cnpj.phtml. Para acessar a pesquisa no site deverá ser utilizado o CNPJ de cada entidade.
2.3 - Todas as sugestões enviadas pela ferramenta do site da FEAPAEs-PR serão consideradas.
2.4 - O envio da sugestão de nomes dos mascotes da FEAPAEs-PR deverá ser feito exclusivamente pela ferramenta do site dentro da vigência da 1ª Fase do CONCURSO, no prazo definido no item 2.1. Qualquer tentativa de inscrição por outros meios não será considerada válida.
2.5 - É vedada a participação de entidades e pessoas envolvidas na organização deste CONCURSO.
2.6 - Não será permitido, em qualquer hipótese, o uso de sugestões de nomes contrários à moral e aos bons costumes, que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins; palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações; reprodução ou sigla de entidade pública; uso do nome da marca de empresas; slogans ou palavras características de pessoas/personalidades notórias; slogans ou palavras características de partidos políticos; incentivo a maus costumes, violência ou drogas; nomes patronímicos notórios; obra literária, artística ou científica reconhecida; apontamentos discriminatórios, injuriosas, caluniosas ou semelhantes. Também não serão admitidos elogios ou críticas às marcas de produtos, nomes de empresas, pessoas, lugares, instituições e afins. As sugestões que contiverem quaisquer destes apelos serão imediatamente eliminadas por meio da análise de um moderador da Organizadora, cuja decisão não caberá questionamentos ou recursos por parte dos participantes.
2.7 - Ao participar deste concurso, o participante automaticamente aceita a divulgação gratuita, por parte da FEAPAEs PR, de seu nome e de suas imagens e conteúdos publicados no concurso.
3. FORMA DE JULGAMENTO
3.1 - As sugestões de nomes recebidas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, formada por dois representantes da FAEPAEs-PR e dois convidados do movimento apaeano, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível.
3.2 - A Comissão Julgadora reserva-se ao direito de selecionar os cinco melhores nomes, dentro dos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao propósito do concurso.
3.3 - Os dez participantes, sendo cinco nomes masculinos e cinco nomes femininos, cujos nomes forem consideradas qualificadas irão à votação popular, que ocorrerá exclusivamente no site da FEAPAEs-PR, no período de 16/06/2016 a 22/06/2016 através de enquete desenvolvida para este fim. Durante esse período, não serão mais aceitos participantes no concurso.
3.4 - Ao final da votação, os nomes masculinos e femininos que obtiver em maior número de votos únicos será considerado vencedor.
3.5 - A divulgação dos nomes escolhidos para os mascotes da Federação das APAEs do Estado do Paraná será divulgada durante a abertura.
3.6 - O vencedor será informado dessa condição por meio de ligação telefônica e mensagem através do site institucional utilizado no concurso, sobre a oportunidade na qual a instituição realizadora solicitará os dados do ganhador para que seja providenciada a entrega dos prêmios.
3.7 - Em caso de fraude, o participante será automaticamente desclassificado.
3.8 - Em caso de sugestões de nomes idênticos enviados por participantes diferentes, será considerada como válida aquela com a data de envio mais próxima ao início do Concurso.
3.9 - Em casos de empate na fase 2, será utilizado para desempate o primeiro nome inscrito no concurso.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 - Os vencedores do concurso receberão como prêmio: 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab E 8GB 9,6 polegadas oferecidos pela FEAPAEs-PR.
4.2 - O prêmio é intransferível e não pode ser substituído por dinheiro.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 - O prêmio será entregue na abertura do X Festival Estadual Nossa Arte, em Cascavel, no dia 23/06/2016.
5.2 - Caso os participantes vencedores não estejam presentes no evento, receberão um aviso por mensagem direta através de seu cadastro na FEAPAEs-PR, com os contatos e demais informações sobre o prêmio.
5.3 - A FEAPAEs-PR disponibilizará o prêmio descrito no ítem 4.1, após a divulgação do ganhador, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a revelação dos vencedores. Caso o prêmio não seja retirado dentro do prazo, o mesmo será repassado para o segundo colocado.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 - Esse Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71 e no Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
6.2 - A FEAPAEs-PR não se responsabiliza pelo fornecimento de dados falsos, incorretos, imprecisos ou incompletos do participante, que impossibilite sua localização e a entrega do prêmio.
6.3 - Em caso de impossibilidade de localizar o vencedor, ou esse não reclamar o prêmio, no prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias após a divulgação dos nomes escolhidos para os mascotes da FEAPAEs-PR, o participante será desclassificado e será considerado como vencedor o segundo concorrente classificado e assim sucessivamente.
6.4 - A simples participação neste CONCURSO implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
6.5 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
6.6 - Contatos e dúvidas sobre este CONCURSO deverão ser enviados para o email mascotesfeapaes@apaepr.org.br.
6.7 - O participante do CONCURSO CULTURAL concorda expressamente em ceder e transferir a FEAPAEs-PR, em caráter gratuito, os direitos de utilização dos nomes dos mascotes escolhidos como nomes oficiais dos símbolos, nos termos da Lei nº 9.610 de 19/02/1998. A simples participação no presente CONCURSO implica na aceitação de todas as regras e condições aqui contidas, máxime na cessão de direitos quanto aos nomes escolhidos para os mascotes.
6.8 - Para maior segurança da FEAPAEs-PR e do vencedor, este último obriga-se a ratificar a cessão de direitos aqui tratada e previamente aceita mediante a assinatura de termo específico nesse sentido.
6.9 - A negativa à assinatura do aludido documento resultará na desclassificação sumária do vencedor, sendo eleito como tal o segundo concorrente classificado, e assim sucessivamente.
6.10 - O participante declara que é o único e exclusivo responsável por qualquer conteúdo ilícito da sugestão de nomes para os mascotes por ele enviada.
6.11 - Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Instituição não tem como garantir que o acesso ao site da FEAPAEs-PR esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
6.12 - O Regulamento estará disponível na página , www.apaepr.org.br. Reserva-se a FEAPAEs-PR o direito de alterar o presente regulamento, unilateralmente, caso se mostre necessário por razões de fraude, ou motivos de caso fortuito ou força maior.
6.13 - Este regulamento, acordado entre as partes, é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição ou conflito com as leis de outros países. E para dirimir eventuais questões oriundas do mesmo, fica eleito pelas partes o Foro de Curitiba, Paraná, Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que ora seja ou que venha a ser.
Curitiba, 07 de junho de 2016.