Lei Federal n. 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, tem nova data para entrar em vigor.
A referida lei, que tem o objetivo de disciplinar as parcerias firmadas pelo Poder Público (em todas as esferas), com estas organizações (dentre as quais estão as APAEs e coirmãs) entraria em vigor no final deste mês, mas teve sua vigência prorrogada para janeiro de 2016.
A alteração da data de entrada em vigor ocorreu por meio da Medida Provisória n. 684, publicada nesta quarta-feira (22/07), em resposta a solicitações dos segmentos interessados que, apesar de reconhecerem os avanços da lei aprovada em julho de 2014 pelo Congresso Nacional, consideram importante a extensão do prazo para divulgação e compreensão das novas regras e preparação para a gestão das parcerias, principalmente porque a nova Lei traz mudanças que precisam ser assimiladas e melhor detalhadas.
Na prática, a Medida Provisória determina mais 180 dias, a partir de agora, para que haja adaptação às novas regras. Mas também é uma oportunidade para rediscussão do assunto no Congresso Nacional, sobretudo no que diz respeito a determinados pontos que não puderam ser debatidos com maior profundidade e que geram dúvidas por parte das entidades.