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Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas

FEAPAES - PR

14/06/2021

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O exame de DNA é uma ferramenta já bastante conhecida para a identificação de pessoas. Ainda que seja mais lembrada por sua utilização em testes de paternidade ou na solução de crimes, este recurso vem sendo usado com sucesso na localização de pessoas desaparecidas (ou não identificadas), tanto no Brasil como no exterior. É um instrumento moderno e efetivo, capaz de dar uma resposta para esse drama tão terrível vivido por tantas famílias. Sua utilização em casos de pessoas desaparecidas, porém, tem uma particularidade: o material colhido para este fim não pode, e não será utilizado para nenhuma outra ação. Sua função exclusiva é a identificação e localização de pessoas desaparecidas ou não identificadas. A Campanha Nacional se dará entre os dias 14 e 18/06/2021, de forma integrada com todos os Estados e com a Polícia Federal, de modo a oferecermos diversos locais, em todas as Unidades da Federação, para onde os familiares de pessoas desaparecidas poderão se dirigir e doar material genético ou entregar algum item de uso pessoal do desaparecido. Contamos com a colaboração de toda a sociedade, inclusive da imprensa, na divulgação da Campanha e de sua página oficial, para que os familiares se informem sobre quem deve comparecer, em quais datas e em quais locais.

Lista de endereços: https://www.gov.br/.../acoes-e.../desaparecidos/enderecos

Como é o procedimento?

Nesta Campanha Nacional, entre os dias 14 e 18 de junho, será realizada a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas.

Antes da coleta do DNA, o familiar receberá a explicação sobre o procedimento e será convidado a ler e assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que demonstra que o familiar recebeu as orientações necessárias e que está participando da Campanha de forma voluntária.

A coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas é feita com um suabe (cotonete) que é passado na parte interna da bochecha.

Nesse caso, a coleta é absolutamente indolor.

Coleta de DNA por suabe oral

Após a coleta, o DNA será enviado para o laboratório de genética forense da instituição de perícia oficial do seu estado, onde ele será analisado e o perfil genético obtido será enviado ao Banco Nacional de Perfis Genéticos - BNPG. No BNPG, seu perfil genético será comparado com os perfis de pessoas de identidade desconhecida, de pessoas que buscam por seus familiares e de restos mortais não identificados.

Quem pode participar?

Nesta Campanha Nacional, o foco é a coleta do DNA de familiares em primeiro grau de pessoas desaparecidas.

Para participar da Campanha, é necessário que o desaparecimento tenha sido registrado na Polícia Civil (boletim de ocorrência).

Os familiares preferenciais para o coleta de DNA são:

1) Pai e mãe do desaparecido;

2) Filho(s) e cônjuge do desaparecido;

3) Irmãos do desaparecido (quantos forem possíveis).

Caso sua família não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses, consulte o ponto de coleta para que seja avaliada a possibilidade de participação.

Lembre-se, ainda, que também poderão ser fornecidos itens que possam conter o DNA do próprio desaparecido, como escova de dentes, aparelho de barbear, aliança, óculos, cordão umbilical ou dente de leite. Se você tiver algum desses itens guardado, não esqueça de levá-lo no dia da coleta.

Por que participar?

Participando da Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, você terá o seu DNA coletado, analisado e o seu perfil genético inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos - BNPG.

No BNPG, seu perfil genético será utilizado para verificar se seu familiar desaparecido já se encontra cadastrado.

Essa busca é feita diariamente a medida que novos perfis genéticos são inseridos.

Trata-se de mais uma tecnologia utilizada na busca de pessoas desaparecidas.

Se seu familiar for encontrado você será avisado pela Delegacia ou IML. O seu perfil genético permanece no banco até que o familiar seja identificado.

Mais informações acesse: https://www.gov.br/.../acoes.../desaparecidos/coleta-de-dna/

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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