Na semana passada, encaminhamos comunicado informando as articulações com a Câmara dos Deputados para aprovação de proposta que prorroga a suspensão prevista na Lei 13.992/20 (metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde).
Conforme relatamos, o Deputado Eduardo Barbosa, relator do PL 3058/2020, acatou nossas sugestões para contemplar as demandas que identificamos junto às entidades no período de vigência da Lei. A previsão era a de que o PL 3058/2020 fosse colocado em votação ainda na semana passada, o que até o momento não ocorreu. Lembramos que a definição da pauta depende da Presidência da Câmara.
Para garantir que as demandas em relação a este tema sejam atendidas, optamos por apresentar Projeto de Lei no Senado com o propósito de trazer maior segurança jurídica para as entidades que atendem pessoas com deficiência. O PL 3769/2020, de nossa autoria, já está tramitando e seu andamento pode ser acompanhado por este link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143388.
Nosso PL determina que a suspensão das metas dos prestadores de serviços do SUS seja prorrogada e perdure enquanto o estado de calamidade pública estiver em vigor no país, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. No caso de entidades que atendam pessoas com deficiência nas áreas de educação e saúde, simultaneamente, o projeto estabelece que a prorrogação dure enquanto vigorar a suspensão das aulas presenciais.
Mais do que nunca é preciso lembrar que o público atendido por essas instituições é extremamente vulnerável. Expor essas pessoas a um atendimento presencial enquanto não for seguro é algo inaceitável.
Vamos continuar atuantes e articulados para garantir que a suspensão seja prorrogada, trazendo assim tranquilidade para estas as instituições que empregam milhares de profissionais em todo o país e não podem ficar desprotegidas neste momento.