Decreto estabelece critérios e requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com TEA para isenção de Impostos sobre Produtos Industrializados
Decreto governamental Nº 11.063, estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
O decreto regulamenta a Lei 14.287, que concede isenção de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
De acordo com a lei, o limite para compra desses automóveis passou de R$70.000 para R$200.000. Mais uma vitória em favor das pessoas com deficiência.