Importante lei e Normativa do programa Jovem Aprendiz PCD Quanto a não perda do BPC e a normativa que permite a suspensão da cota PCD enquanto estiver cumprindo a cota Jovem Aprendiz PCD
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.