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IMPORTANTE - Nota Paraná - Cadastro de Entidades de Assistência Social

Apae

16/03/2016

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Nota Paraná - Cadastro de Entidades de Assistência Social

Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná

O Governo do Estado do Paraná editou a Lei Estadual nº 18.451/2015, referente ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - Nota Paraná, bem como a Resolução Conjunta SEFA/SEDS nº 001/2016, os quais preveem que as Entidades de Assistência Social podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa, exclusivamente naquelas hipóteses em que o consumidor não apresentar a sua própria identificação e, a seu critério, destinar os créditos a uma Instituição de sua escolha.

Para tanto, as Entidades de Assistência Social interessadas em participar do Programa devem enviar um requerimento à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, através de seus Escritórios Regionais, juntamente com os documentos necessários, e após a devida conferência e validação, a SEDS fará a inclusão das Instituições aptas no Sistema do Nota Paraná.

O Representante Legal deverá complementar e concluir seu cadastro no Sistema Nota Paraná, através do login e senha que será enviado via e-mail, para que a Instituição possa, enfim, se candidatar para recepção dos créditos dos consumidores.

Documentos:
1 – Requerimento assinado pelo Representante Legal
2 – Cópia autenticada do Estatuto Social da Entidade
3 – Cópia do CNPJ
4 – Cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse do Representante Legal
5 – Cópia autenticada do RG e CPF do Representante Legal
6 – Cópia atualizada da Certidão de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social

Passo-a-Passo:
1 – Enviar requerimento à SEDS acompanhado dos documentos acima elencados (link modelo requerimento abaixo)
2 – Aguardar e-mail/notificação para acesso ao Sistema do Nota Paraná
3 – O Representante Legal da Instituição receberá via e-mail login e senha para acesso ao Sistema
4 – O Representante Legal da Instituição deverá acessar o Sistema do Nota Paraná e complementar seu cadastro, indicando inclusive o número da conta bancária da Instituição

Links Importantes:

Lei Estadual nº 18.451/2015, de 06 de abril de 2015 
Resolução Conjunta SEFA/SEDS nº 001/2016, de 19 de fevereiro de 2016 
Modelo para Requerimento 

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