Foi sancionado nesta quinta-feira (23) pelo Governo Federal a Lei 14.061/2020, isto se deu devido a um projeto que tramitava e que foi aprovado no Senado Federal no final de agosto.
Desta forma prorroga-se suspensão do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pelas entidades prestadoras de serviços de saúde junto ao SUS. Sendo assim, como foi prorrogada a suspensão até 30 de setembro de 2020, está garantido a essas entidades o repasse dos valores integrais, ainda que com atraso.
A suspensão valerá até 30 de setembro, senadores agora vão trabalhar na aprovação do Projeto de Lei 3769/2020, para estender a suspensão enquanto durar o estado de calamidade pública e pelo período em que ainda houver a suspensão de aulas, e no caso das entidades que atendem as pessoas com deficiência na saúde e educação, simultaneamente.