FEAPAES - PR
03/04/2020
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Carteira de Identificação do Espectro Autista
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG e CPF do autista;
RG e CPF do responsável (quando for o caso);
Fotografia (A fotografia deve ser a mais recente possível, estar no formato 3cmx 4cm e ser tirada na vertical. A pessoa pode tirar a foto com seu próprio celular, tomando cuidado para que apareça bem o rosto e tenha fundo com claridade para que a imagem fique bem nítida quando a carteirinha for impressa).
Laudo médico (O Laudo médico precisa ser emitido por médico, conter assinatura e carimbo de identificação com CRM do mesmo e constar nome completo do paciente e CID).
Exame de tipo sanguíneo (É OBRIGATÓRIO a comprovação da tipagem sanguínea - grupo sanguíneo e fator RH. Serve como documento comprobatório exame de laboratório e carteira do recém nascido, mãe paranaense, por exemplo).
Importante ressaltar que essa carteira do autista, emitida pelo Governo do Estado do Paraná, está de acordo com a Lei Federal 13.977/2020 – Lei Romeo Mion e atende todas as exigências dessa lei.
No Paraná temos um GRANDE DIFERENCIAL que é a INTEGRAÇÃO DE DADOS COM O INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. Conseguimos acessar a assinatura e digital do requerente pelo próprio sistema.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE FAZER ESSA CARTEIRA
- Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro autista;
- Possibilidade de contato com família numa eventual necessidade;
- Atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos;
- Versatilidade da carteira pois pode ser mostrada no celular ou impressa;
- É possível que os estabelecimentos ou autoridades verifiquem a veracidade dos dados através do QR-Code;
- Economicidade e agilidade da solução, uma vez que permite fazer tudo pela web, o cadastro do autista, anexar documentos, receber mensagens no celular ou por email quando for deferido ou indeferido.
O Estado ganha e o cidadão também, pois não precisa se locomover para nenhum local fora da sua casa;
- As informações coletadas serão empregadas na criação de um banco de dados que servirá para conhecer melhor nossa população com autismo, aprimorar os serviços já oferecidos e propor políticas públicas.
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos à disposição pelo email:
cpcd@sejuf.pr.gov.br ou telefone: (41) 3210-2430
Felipe Braga Côrtes
CPCD/SEJUF Paraná
O novo modelo de carteira de identidade, que passou a ser emitido pela Polícia Civil do Paraná em janeiro, agora poderá trazer estampado o símbolo que identifica as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), anunciou nesta quinta-feira o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. A novidade já estará à disposição dos paranaenses assim que o Instituto de Identificação retomar os atendimentos – suspensos devido ao coronavírus.
O documento permite a inclusão de registros como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho e previdência social, certificado militar, carteira nacional de habilitação e condições especiais de saúde. A possibilidade de incluir o laço que identifica internacionalmente o autismo, porém, foi viabilizada agora após pedido do Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência da Sejuf, coordenada por Felipe Braga Côrtes. “É um clamor de pais e mães de crianças com autismo, pois a identificação facilitará o atendimento, a prioridade e o exercício de direitos”, explica Leprevost.
O diretor do Instituto de Identificação da PCPR, delegado Marcus Michelotto, avalia o novo documento como um grande passo. “A nova carteira de identidade vai possibilitar que o cidadão tenha um documento único, e a identificação individualizada de particularidades como o autismo será muito importante para essa população”.
QUANDO COMEÇA – Devido à pandemia de Covid-19, o governador Ratinho Junior determininou uma série de medidas preventivas e o Instituto de Identificação do Paraná não está agendando a emissão de carteiras de identidade até o dia 20 de abril – prazo que pode ser prorrogado conforme a necessidade.
Assim que for retomado o atendimento, as novas carteiras de identidade já poderão ser solicitadas. Para isso, o requisitante deverá levar atestado médico ou documento oficial que comprove o Transtorno do Espectro Autista. Os modelos de relatório e atestado médico, assim como informações detalhadas, estão disponíveis no link http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=113#documentos.
Carteira de Identificação de Transtorno do Espectro Autista também será lançada em breve
Além do RG, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) vai emitir também, em breve, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) – documento digital e gratuito, acessível em smartphone, nos sistemas IOS e Android, com possibilidade de impressão pelo próprio usuário ou responsável. “O cadastro dos usuários deverá ser feito online e as informações coletadas serão empregadas na criação de um banco de dados que servirá para aprimorar os serviços já oferecidos, bem como na formulação e execução de políticas destinadas a esse público, especialmente nas áreas de educação, assistência social e saúde”, informa Leprevost.
Fonte: SECRETARIA DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO