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“Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”: instituída oficialmente em leis no Brasil e no Paraná

Apae

05/07/2018

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A comemoração da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla vigora este ano (2018), em todo o país, sobre a Lei 13.585, sancionada em 26 de dezembro de 2017. No Estado do Paraná, a semana foi oficialmente instituída pela Lei 17.343, datada do dia 24 de outubro de 2012. Agora também parte do calendário nacional – importante conquista para o Movimento Apaeano, a semana é celebrada todos os anos entre os dias 21 a 28 de agosto. Neste período já próximo é proposta uma reflexão para a sociedade sobre temas como a igualdade e a inclusão, além da promoção de eventos comemorativos com a participação das comunidades.

Tema - O tema proposto pela Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) para a semana, remete à 'Família e pessoa com deficiência, protagonistas na implementação das políticas públicas'.  Neste contexto, uma das intenções é reforçar a essencial importância da família em todas as etapas da vida de seus filhos, nos âmbitos da Educação; desenvolvimento; habilitação e reabilitação. A participação das famílias em projetos como a gestão das Apaes, também complementa o mote, que deverá nortear as demais iniciativas do ano.

Eventos - A Fenapaes lembra às Apaes e entidades filiadas para que  realizem ações de incentivo nos municípios e estados, convidando a sociedade para participar desta grande mobilização. Para isso, podem ser utilizadas peças de divulgação impressa como cartazes; panfletos; outdoor; camisetas e outros materiais de campanha padronizados pela nacional.

Políticas - Em relação aos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla existem legislações e normas suportes para a implantação de políticas públicas que respondam às necessidades dessas pessoas.  No Paraná, em especial, muitas conquistas contemplam o Movimento Apaeano em mais de 20 anos de caminhada. Recentemente, por meio de expressivas parcerias com o Governo do Estado como o programa Todos Iguais pela Educação e a instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 18.419, datada de 7 de janeiro de 2015.

 

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